- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 22/05/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial. 2. Considerando que a parte ora agravante não estava em pleno exercício da magistratura porque pendente a realização do Curso de Formação Inicial da Magistratura, não há que se falar em direito ao recebimento das diárias pleiteadas. 3. O item 18.6 do Edital 1/2017, referente ao XIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região, previu expressamente que "[o] candidato custeará quaisquer despesas decorrentes de sua participação nas etapas e nos procedimentos do concurso, como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento e (ou) transporte", de modo que não há fundamento legal para transferir, a posteriori, o custeio dessas despesas ao Poder Público. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.092.566/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.