- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 29/05/2013
ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS EM OUTRO ESTADO. COBRANÇA DE DIÁRIA POR ALUNO OFICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. Para analisar a ofensa ao direito do agravante, imprescindível verificar as cláusulas editalícias e o conjunto probatório, o que é inviável em Recurso Especial, ante as Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o edital é a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. 3. No caso em tela, conforme análise feita pelo Tribunal a quo, o recorrente não faz jus ao pagamento das diárias, tanto pela ausência de previsão no edital do concurso, quanto pelo não afastamento do autor da sede de suas atribuições como aluno oficial. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 306.308/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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