JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO DO SERVIDOR. PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com a pretensão de ser reconhecido o direito ao pagamento antecipado das diárias, espécie de indenização prevista no art. 51, II, da Lei 8.112/1990. 2. A regra é o pagamento antecipado das diárias ao servidor, que admite exceções a depender da peculiaridade do deslocamento (REsp 1.566.957/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora p/acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 19/5/2016). 3. Agravo interno da União a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.833.798/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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