JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. REVISÃO DA HIGIDEZ DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. COMPROVAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL EM AÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Rever a conclusão adotada pela Corte local, no sentido de se verificar a higidez do laudo elaborado pelo perito indicado pelo juízo, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal a quo, ao considerar o imóvel rural produtivo com base em prova pericial produzida em ação específica, alinhou-se à jurisprudência deste Sodalício sobre o tema, a qual se firmou no sentido de que é possível a comprovação, em demanda própria, da produtividade do imóvel. 4. É incabível a análise, em agravo interno, de matéria não ventilada nas razões do recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.465.999/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VISTORIA REALIZADA PELO INCRA. MODIFICAÇÕES POSTERIORES NO IMÓVEL. AFERIÇÃO DO GRAU DE PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL APÓS O LAUDO. REVISÃO. IMPOSSIBILI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/03/2021

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. CÁLCULO DE PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. INCLUSÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL NÃO AVERBADA. 1. O Tribunal Regional julgou a demanda expropriatória improcedente, sob o fundamento de que o imóvel é produtivo. Assim, não se vislumbra incongruência entre a decisão que determina a exclusão da Área de Reserva Legal não averbada do cálculo da produtividade do imóvel e a pretensão formul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/09/2014

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL RECONHECIDA POR PERÍCIA JUDICIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONTEMPORANEIDADE DOS LAUDOS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso dos autos. 2. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos au…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, INC. II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VISTORIA REALIZADA PELO INCRA. MODIFICAÇÕES POSTERIORES NO IMÓVEL. AFERIÇÃO DO GRAU DE SUA PRODUTIVIDADE APÓS O LAUDO E O PRÓPRIO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Rejeita-se a alegada violação do art. 535 do CPC/1973, pois não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/03/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL RURAL DECLARADO COMO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. DEMANDA QUE OBJETIVA A DECLARAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL RURAL. PRETENSÃO QUE NÃO COMPORTA DISCUSSÃO NA DESAPROPRIATÓRIA. POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. 1. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa ao art. 102, I,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.