- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 15/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, INC. II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VISTORIA REALIZADA PELO INCRA. MODIFICAÇÕES POSTERIORES NO IMÓVEL. AFERIÇÃO DO GRAU DE SUA PRODUTIVIDADE APÓS O LAUDO E O PRÓPRIO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Rejeita-se a alegada violação do art. 535 do CPC/1973, pois não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, inclusive debatendo sob o enfoque do dispositivo tido como violado (art. 2º, § 4º, da Lei n. 8.629/93), promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Não se aplica ao caso em exame precedentes que se reportam à fixação do valor da indenização na ação de desapropriação, porque a situação aqui diz, não com a definição do valor da indenização devida, mas com a discrepância entre o que constava no imóvel, a título de aferição da sua produtividade, na data da vistoria e posterior edição do decreto expropriatório e o laudo pericial produzido mais de 5 (cinco) anos depois. 3. Na situação em exame, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou a impossibilidade de anulação do processo expropriatório por força da realização de modificações no imóvel mais de cinco anos depois da vistoria feita pelo INCRA (e sua comunicação ao proprietário) e do próprio decreto expropriatório, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.516.767/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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