- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 E 489 DO CÓDIGO FUX. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem julgou integral e fundamentadamente a lide, não se vislumbrando qualquer mácula que conduza ao acolhimento da alegação de negativa de prestação jurisdicional, com base na alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código Fux. 2. No tocante ao art. 1o. III e 125, § 4o. da Constituição da República da CF, registre-se que a análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência. 3. Infirmar os fundamentos do acórdão recorrido a respeito da ocorrência da prescrição demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno dos Particulares desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.483.750/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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