- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA BUSCANDO A INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. JULGAMENTO QUE SE BASEOU NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO PAULISTANA. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexistente a alegada ofensa dos arts. 489, § 1o., VI, e 1.022, II, parágrafo único, II do Código Fux, tendo em vista que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta a debate. 2. É imprescindível a análise da Legislação local para o deslinde da controvérsia, tornando inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante o óbice contido no enunciado da Súmula 280/STF. 3. Ademais, tendo o Tribunal de origem utilizado fundamento constitucional autônomo e determinante para o julgamento da lide (no caso a impossibilidade de percepção de acréscimo pecuniário posterior) e sendo ele inatacado, aplica-se a Súmula 126/STJ. 4. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.450.592/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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