JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E JUÍZO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 82-A DA LEI N. 11.101/2005. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em regra, a competência para desconsiderar a personalidade jurídica das sociedades em recuperação judicial não é exclusiva do Juízo recuperacional. 2. "O art. 82-A da Lei n. 11.101/2005 é aplicável aos casos envolvendo empresas falidas e não às em recuperação judicial, caso da agravante" (AgInt no CC n. 190.411/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 194.051/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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