JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 20/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS OBTIDOS NA INVESTIGAÇÃO SEM A NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. ILEGALIDADE VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DO PACIENTE E CORRÉU DA AÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. É cediço o entendimento de que a sentença de pronúncia deve ser fundamentada em elementos probatórios produzidos no decorrer da instrução criminal, ainda que haja a remissão a indícios obtidos no decorrer da investigação que, contudo, não legitimam a pronúncia se essa for embasada somente nestes. 2. No presente caso, os acusados foram pronunciados com base em depoimentos obtidos na investigação policial, que não foram corroborados no decorrer da instrução. 3. Havendo identidade fático-processual do paciente e corréu da ação penal, imperativo a concessão da ordem ao requerente, com fundamento no art. 580 do CPP. 4. Pedido de extensão deferido. (PExt nos EDcl no AgRg no HC n. 766.568/ES, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
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