- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/05/2025, p. 29/05/2025
Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Pedido de adiamento de sessão. Cerceamento de defesa. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar provimento. O agravante foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A defesa interpôs recurso de apelação, embargos de declaração e recurso especial, todos rejeitados. 2. O pedido de adiamento da sessão de julgamento foi realizado fora do prazo hábil, não configurando cerceamento de defesa, uma vez que a parte teve oportunidade de se manifestar nos autos e exercer o contraditório ao longo do processo. 3. Não houve demonstração de prejuízo para a defesa, pois o acórdão apreciou detalhadamente todas as circunstâncias do caso, mantendo a sentença condenatória. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.415.116/PI, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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