- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 12/05/2025
Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável e satisfação de lascívia. Recurso desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável e satisfação de lascívia na presença de menor, com base no art. 217-A e art. 218-A do Código Penal, além do art. 241-D do ECA. 2. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação com base em provas suficientes, incluindo depoimentos coerentes da vítima e testemunhas, afastando a alegação de desclassificação para importunação sexual. 3. A dosimetria da pena foi considerada proporcional e fundamentada, com aumento justificado pela culpabilidade e consequências do crime, não havendo flagrante ilegalidade que justifique revisão. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.419.320/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
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