- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Foi dado parcial provimento ao recurso especial da defesa para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. 2. Embora se trate de pessoa reincidente, a pena final fixada foi de 4 anos de reclusão, com circunstâncias judiciais favoráveis, pois os antecedentes criminais não foram considerados na primeira fase de dosimetria da pena e não houve recurso da acusação. 3. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável ao caso, uma vez que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça sobre regime inicial de cumprimento de pena. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.578.565/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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