- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do juízo. Prisão preventiva. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se alegava a incompetência do juízo que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva do paciente, acusado de integrar organização criminosa voltada para a prática de lavagem de dinheiro decorrente de tráfico de drogas. 2. A teoria do juízo aparente valida medidas cautelares autorizadas por juízo aparentemente competente, mesmo que posteriormente declarado incompetente. 3. A urgência na análise de prisões cautelares justifica a decisão proferida pelo juízo de Cuiabá, ainda que posteriormente declarado incompetente, não havendo nulidade. 4. A ratificação dos atos pelo juízo competente, sem evidência de prejuízo ao paciente, impede o reconhecimento de nulidade nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 940.957/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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