- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 15/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/10/2019, p. 15/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se, na origem, de demanda proposta por servidores públicos municipais, "pela qual buscam o recálculo de seus vencimentos de acordo com as Leis Municipais 10.688/1988 e 10.722/1989". 2. A mesma questão, só que em recurso da municipalidade, já foi decida por decisão monocrática de minha relatoria, quando se entendeu que o julgamento das instâncias ordinárias teria se apoiado em lei local (Recurso Especial nº 1.485.865/SP, 12/11/2014), posição lastreada em precedente da Primeira Seção ((EAg 1316402/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 3/6/2014). 3. Embargos de Declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.797.602/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 15/12/2020.)
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