JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2019
Data de publicação
12/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2019, p. 12/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO SANADA. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão dos recorrentes. 2. Importante citar trechos do decisum impugnado (fl. 472, e-STJ): "A referida Lei Municipal 14660, de 26 de dezembro de 2007, anuncia que reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal. Instituiu novas escalas de padrões de vencimentos para os quadros dos quadros dos profissionais da Educação (artigo 4º); enquadrou os professores em classes dos docentes, coordenador pedagógico, diretor de escola e supervisor escolar em classes dos gestores educacionais (artigo 6º); estabeleceu os padrões de vencimentos para as diferentes jornadas de trabalho (artigo 20); asseverou que os profissionais de educação manterão, na nova situação legal, as mesmas referências e graus de vencimentos que possuíam na data da sua publicação (artigo 82); impôs fixação anual do piso salarial profissional (artigo 100, §§ 1º e 2º).(...) Todavia, a despeito do debate travado a esse respeito, os autores não cuidaram de demonstrar a existência do direito invocado, ou seja, que tiveram prejuízo pela falta ou incorreta conversão dos vencimentos em URV, no período de março a junho de 1994, que não tenha sido absorvido pela questionada restruturação das carreiras, com a instituição de novos padrões remuneratórios, desvinculados dos anteriores, por isso não alcançados pela determinação legal de conversão em URV e suas repercussões". 3. Mediante tais considerações, não se configurando na hipótese dos autos qualquer uma das situações encartadas no art. 1022 do Código de Processo Civil, não merece ser provido o presente Recurso também neste ponto. 4. Assim, necessária a correção da parte dispositiva do acórdão embargado, ficando as partes desde já advertidas, para assim constar: "Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial no que tange à violação ao art. 1.022 do CPC e, nessa parte, nego-lhe provimento." 5. Embargos de Declaração providos, mas sem efeitos infringentes. (EDcl no AREsp n. 1.506.116/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 12/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se, na origem, de demanda proposta por servidores públicos municipais, "pela qual buscam o recálculo de seus vencimentos de acordo com as Leis Municipais 10.688/1988 e 10.722/1989". 2. A mesma questão, só que em recurso da municipalidade, já foi decida por decisão monocrática de minha relatoria, quando se entendeu que o julgamento das inst…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 01/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. URV. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE DIANTE DE DECISÃO CONTRÁRIA A SEUS INTERESSES. DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF. I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada em desfavor da Prefeitura do Município de São Paulo e do Instituto de Previdência Municipal - Iprem com valor da causa atribuído em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em janeiro de 2015, tendo como objetiv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A embargante alega, em síntese, que o decisum incorreu em contradição e omissão, pois não enfrentou a distinção entre os Temas 5 e 15 do STF e que o descumprimento da Lei Federal 8.880/1994 foi confirmado, expressamente, quando do julgamento em Segunda Instância pelo Tribunal de origem. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 970.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. URV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. 1. Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 10, 373, 494, 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. CONVERSÃO. REESTRUTURAÇÃO. VENCIMENTOS EXPRESSOS EM REAL. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. INADMISSIBILIDADE. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão no qual a Segunda Turma consignou, de forma suficientemente motivada, que "A conclusão assentada na origem teve como premissa a interpretação de lei local, de modo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.