JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MERA REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo princípio processual da unirrecorribilidade não se deve conhecer dos embargos de declaração opostos às fls. 87-92, haja vista a anterior interposição do agravo regimental (fls. 79-86) 2. Este writ tem por objeto matéria já suscitada nesta Corte Superior, no Habeas Corpus (HC) n. 962.501, e, por isso, é inadmissível a reiteração de pedidos, a obstar o prosseguimento do feito. 3. Agravo regimental improvido. Embargos de declaração não conhecidos. (AgRg no HC n. 977.350/RJ, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
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