- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 26/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MERA REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo princípio processual da unirrecorribilidade não se deve conhecer dos embargos de declaração opostos às fls. 87-92, haja vista a anterior interposição do agravo regimental (fls. 79-86) 2. Este writ tem por objeto matéria já suscitada nesta Corte Superior, no Habeas Corpus (HC) n. 962.501, e, por isso, é inadmissível a reiteração de pedidos, a obstar o prosseguimento do feito. 3. Agravo regimental improvido. Embargos de declaração não conhecidos. (AgRg no HC n. 977.350/RJ, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
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