- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDOS IDÊNTICOS. REEXAME DE MATÉRIA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Interpostos dois embargos declaratórios pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado posteriormente, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A análise das alegações concernentes ao pleito de anulação da decisão que reconheceu a falta grave, demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 702.626/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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