JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDULTO PRESIDENCIAL. REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que afastou a concessão de indulto ao apenado, por não cumprimento dos requisitos objetivos previstos no Decreto n. 11.846/2023. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o cumprimento parcial das penas restritivas de direitos impostas ao apenado é suficiente para a concessão do indulto, considerando-se os critérios estabelecidos pelo Decreto Presidencial n. 11.846/2023. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a concessão do indulto, o apenado deve cumprir o requisito temporal em relação a cada uma das penas restritivas de direitos que lhe foram impostas, sendo insuficiente o cumprimento parcial de uma das penas substitutivas. 4. O Decreto n. 11.846/2023 exige o cumprimento de um terço da pena para apenados não reincidentes, em relação a cada pena restritiva de direitos. No caso, o agravante não atendeu a essa fração mínima. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Para a concessão de indulto, o apenado deve cumprir o requisito temporal em relação a cada uma das penas restritivas de direitos impostas. 2. O cumprimento parcial de uma das penas substitutivas é insuficiente para a concessão do indulto". Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 11.846/2023, art. 2º, XII; CP, art. 107, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 681.192/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 22/11/2021; STJ, AgRg no HC 616.798/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 24/9/2021; STJ, AgRg no HC 565.641/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 23/6/2020. (AgRg no REsp n. 2.184.731/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDULTO NATALINO. REQUISITOS DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial ministerial, entendendo que não estão preenchidos os requisitos do Decreto Presidencial nº 11.846/2023 para a concessão do indulto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o cumprimento parcial das penas restritivas de dire…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDULTO. DECRETO N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. DUAS CONDENAÇÕES. SOMA DAS PENAS. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO, INCLUSIVE ANTES DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de indulto com base no Decreto n. 11.846/2023. O recorrente argumenta …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDULTO. REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sustentando equívoco no não reconhecimento dos requisitos para concessão de indulto, conforme Decreto nº 11.846/2023. 2. As instâncias ordinárias negaram a concessão do benefício com fundamento na não satisfação de requisito objetivo, previsto nos arts. 2º, inciso XIV e 9º, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESP ECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUALIZADO DE METADE DE CADA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSTA AO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO RETROATIVA DE PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 2º, inciso XII, do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, o indulto é concedido às pessoas, nacionais ou estrangeiras, "con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/09/2025

Direito Processual Penal. EXECUÇÃO PENAL. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Indulto. Requisitos Objetivos. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de erro ao exigir cumprimento de lapso temporal mínimo previsto no artigo 9º, VII, para aplicação do artigo 9º, XV, do Decreto n. 12.338/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indulto previs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.