- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. FALECIMENTO DE RECÉM-NASCIDO. PENSIONAMENTO. CABIMENTO. REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ANALISADAS NA ORIGEM. 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso e tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito, fica prejudicada a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que é devida pensão mensal aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor, proveniente de ato ilícito, havendo presunção relativa de dependência econômica dos genitores. Precedentes. 3. No caso dos autos, ao contrário do alegado pelo recorrente, consta expressamente na sentença que se trata de família de baixa renda, tendo sido, inclusive, deferida a justiça gratuita em prol dos autores. 4. A reforma do acórdão para rever os valores arbitrados a título de danos morais é possível somente quando estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (REsp n. 2.131.644/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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