- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA E INADIMPLÊNCIA COMPROVADAS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local, no sentido de que comprovadas a relação jurídica entre as partes e a inadimplência da ora agravante, demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. No caso concreto, a matéria referente à isenção no pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, tendo em vista que a empresa cumpriu o mandado dentro do prazo legal, não foi prequestionada pelo tribunal de origem, e os declaratórios não trataram do assunto, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.828.572/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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