- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020
MILITAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO AUTOR. 1. Este Superior Tribunal consagra orientação jurisprudencial no sentido de que, uma vez reconhecida a ilegalidade do licenciamento do militar temporariamente incapacitado, deve-lhe ser oportunizado tratamento de saúde, na condição de adido, bem como é legítimo o pagamento das parcelas pretéritas relativas ao período que medeia o licenciamento ex officio e a sua reintegração. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.833.595/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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