JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

MILITAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO AUTOR. 1. Este Superior Tribunal consagra orientação jurisprudencial no sentido de que, uma vez reconhecida a ilegalidade do licenciamento do militar temporariamente incapacitado, deve-lhe ser oportunizado tratamento de saúde, na condição de adido, bem como é legítimo o pagamento das parcelas pretéritas relativas ao período que medeia o licenciamento ex officio e a sua reintegração. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.833.595/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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