JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2019
Data de publicação
15/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/08/2019, p. 15/08/2019

Ementa

MILITAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA AUTORA. 1. Este Superior Tribunal consagra orientação jurisprudencial no sentido de que, uma vez reconhecida a ilegalidade do licenciamento do militar temporariamente incapacitado, deve-lhe ser oportunizado tratamento de saúde, na condição de adido, sendo legítimo o pagamento das parcelas pretéritas relativas ao período que medeia o licenciamento ex officio e a sua reintegração. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.420.598/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 15/8/2019.)
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