JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça publicou em 29/4/2020 a Resolução STJ/GP 10, estabelecendo que os prazos processuais voltariam a fluir a partir do dia 4/5/2020. 2. Caso concreto em que, conforme Certidão de fl. 18 do Expediente Avulso 1, o prazo para a interposição do presente recurso teve início em 4/5/2020 e término em 22/5/2020, de modo que o presente agravo interno, tendo sido interposto somente em 11/6/2020, é intempestivo, não merecendo ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.859.504/PA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. O Superior Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 5/STJ, de 18/3/2020, cujo art. 5º (redação alterada pelo art. 2º da Resolução n. 6/STJ, de 20/3/2020) determinava que "ficam s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. O Superior Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 5/STJ, de 18/3/2020, cujo art. 5º (redação alterada pelo art. 2º da Resolução n. 6/STJ, de 20/3/202…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM VIRTUDE DA PANDEMIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS ATÉ 4/5/2020. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de ma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSOS PERANTE O STJ. MEIO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO 5 DE 2020 DO STJ. TÉRMINO DA SUSPENSÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES. 1. O art. 5º, § 1º, da Resolução 5/2020 (STJ/GP), estabeleceu, expressamente, que as publicações ocorreriam normalmente durante o período em que os prazos estivessem suspensos. Portanto, em relação às deci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 26/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 26/03/2020 (quinta-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 27/03/2020 (sexta-feira), oca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.