JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSOS PERANTE O STJ. MEIO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO 5 DE 2020 DO STJ. TÉRMINO DA SUSPENSÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES. 1. O art. 5º, § 1º, da Resolução 5/2020 (STJ/GP), estabeleceu, expressamente, que as publicações ocorreriam normalmente durante o período em que os prazos estivessem suspensos. Portanto, em relação às decisões publicadas durante a suspensão decorrente da referida Resolução, o lapso para a interposição de recursos tem como marco inicial o dia em que os prazos voltaram a correr, após o término da suspensão, isto é, 04/05/2020. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.722.595/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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