- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DEPÓSITO SEM TERMO. PRESCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "no caso de obrigações de fazer sem prazo definido de cumprimento no contrato, o devedor deve ser notificado para ser constituído em mora, momento a partir do qual inicia-se a contagem do prazo de prescrição para o exercício da pretensão de cobrança" (AgInt no AREsp 1.492.918/SC, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019). III. Dispositivo e tese 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.206.304/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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