- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para convolar em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão que converte agravo em recurso especial para melhor exame, nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo interno contra decisão que converte agravo em recurso especial para melhor exame, conforme disposto no art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ. 4. A determinação de reautuação do agravo como recurso especial não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, que ainda será submetido a novo juízo de admissibilidade e análise de mérito, caso ultrapassado aquele. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.230.871/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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