- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 04/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 27/05/2025, p. 04/06/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DO ACUSADO. ALEGADA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. ESQUEMA SISTEMÁTICO DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO DO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS EM PLENA PANDEMIA. LAVAGEM DE CAPITAIS E FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BENS SEQUESTRADOS. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ordem de sequestro fundada na existência de indícios robustos da possível prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. 2. Esquema sistemático de desvio de recursos públicos por meio de contratos de fornecimento de cestas básicas, em plena pandemia de COVID-19, para o qual, supostamente, o embargante teria concorrido. 3. Embargos que não comportam acolhimento, uma vez que, em juízo de cognição sumária, foram reunidos indícios do efetivo envolvimento do embargante no esquema delitivo, tendo a ordem de sequestro se fundado não apenas nos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 3.240/1941, como também no art. 4º, §4º da Lei 9.613/98. 4. Medidas assecuratórias que se destinam a garantir, em caso de condenação, o ressarcimento dos danos causados pelo crime, assim como o pagamento de eventuais penas de multa, custas processuais e demais obrigações pecuniárias impostas. 5. Caráter solidário da medida cautelar patrimonial determinada, enquanto se aguarda o término da instrução. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EmbAc n. 102/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 27/5/2025, DJEN de 4/6/2025.)
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