- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a suspeição de promotores da 15ª Vara Criminal de Fortaleza/CE. 2. A Defesa opôs exceção de suspeição, que foi rejeitada pelo Juízo de primeira instância, e impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que não conheceu do writ. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a participação de promotores na fase investigatória criminal acarreta impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer do mérito da insurgência, sob pena de supressão de instância, uma vez que o Tribunal de origem não analisou o mérito. 5. A participação de membros do Ministério Público na fase investigatória não acarreta impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia, conforme consolidado na Súmula n. 234/STJ. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. 2. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer do mérito de temas não apreciadas pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 234; STJ, AgRg no HC n. 859.853/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024; STJ, RHC n. 77.422/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 26/10/2018. (AgRg no RHC n. 167.203/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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