- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSCITADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a incompetência da 1ª Vara da Comarca de Bom Despacho/MG para processar a ação penal e decretar a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante sustenta que a ação penal e a prisão preventiva deveriam ser anuladas por incompetência do Juízo, requerendo a reconsideração da decisão ou a apreciação do agravo regimental pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a 1ª Vara da Comarca de Bom Despacho/MG é competente para processar a ação penal e decretar a prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de conexão com outro processo em trâmite na 2ª Vara da mesma Comarca. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi mantida com base no entendimento de que não há conexão entre os fatos descritos na denúncia e os crimes praticados pelo acusado contra sua ex-companheira, que originaram medidas protetivas na 2ª Vara. 5. O artigo 83 do Código de Processo Penal foi aplicado corretamente, não havendo prevenção que justifique a incompetência da 1ª Vara para processar a ação penal em questão. 6. A alegação de nulidade por incompetência do Juízo não se sustenta, pois não foi demonstrado prejuízo à defesa, conforme o princípio pas de nullité sans grief do artigo 563 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A competência por prevenção não se aplica quando não há conexão entre os fatos de processos distintos. 2. A nulidade por incompetência do juízo requer demonstração de prejuízo à defesa, conforme o princípio 'pas de nullité sans grief'. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 83; CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no RHC n. 209.770/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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