JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de extensão dos efeitos de habeas corpus, formulado por condenado a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a 17 (dezessete) dias-multa pela prática do crime previsto no art. 312, caput e §1º, c/c os arts. 327, 29 e 71, todos do Código Penal. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo. O pedido de extensão sustentou que a situação do agravante era idêntica à dos corréus beneficiados por decisão anterior, requerendo a aplicação da mesma fração de aumento de pena-base. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se há similitude fática entre o agravante e os corréus beneficiados por decisão anterior, de modo a justificar a extensão dos efeitos da decisão de habeas corpus, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que a sanção estabelecida para o agravante levou em conta o grau de contribuição para a empreitada criminosa, sendo distinta das circunstâncias dos corréus beneficiados. 5. A ausência de similitude fática entre o agravante e os corréus beneficiados impede a aplicação do art. 580 do CPP, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão de habeas corpus a corréus requer similitude fática entre os envolvidos. 2. A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580; CP, arts. 29, 71, 312, 327.Jurisprudência relevante citada: STJ, PExt no HC 409.551/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.06.2019. (AgRg no PExt no HC n. 624.192/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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