- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E JOGOS DE AZAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUTONOMIA DO PODER JUIDICIÁRIO NA DISTRIBUIÇÃO DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, ausente ilegalidade a ser sanada na presente via, seja diante da ausência de prévia análise da controvérsia por colegiado do Tribunal de origem, impedindo a análise por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância, seja diante da existência de precedente que infirma a alegação de cerceamento de defesa ou ofensa ao juiz natural, tratando-se de procedimento adotado pelo Poder Judiciário estadual, que detêm autonomia para regulamentar os procedimentos de distribuição/atribuição de ações penais. 2. Este Tribunal, em hipóteses similares, em que questionada a designação de magistrado ou magistrada em substituição nas hipóteses do Provimento 1.870/2011, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem entendido pela ausência de violação do princípio do juiz natural. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 977.189/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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