- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/12/2018, p. 18/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. ROUBO MAJORADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JUIZ NATURAL. REDISTRIBUIÇÃO PARA JUIZ CONVOCADO AUXILIAR EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão referente à violação do princípio juiz natural deveria ter sido arguida na primeira oportunidade possível perante as instâncias ordinárias, qual seja, logo após anunciado o julgamento do recurso de apelação. 2. Ademais, não há falar em violação ao princípio do Juiz natural em razão da redistribuição de recurso de apelação a outro Desembargador - ou Juiz Convocado - dentro do mesmo órgão colegiado, decorrente de norma editada pelo presidente do Tribunal em razão da necessidade de se equilibrar o número de feitos distribuídos a cada um dos integrantes do órgão julgador. 3. Recurso desprovido (AgRg no HC n. 429.679/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.