- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Uma vez constatado que a designação de magistrado diverso para sentenciar no feito deu-se com fundamento no art. 4º, parágrafo único, do Provimento 1870/2011, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que trata do procedimento de declaração de suspeição e impedimento em 1º Grau, bem como da compensação a magistrados designados, que, em seu art. 96, I, "a", confere autonomia ao Poder Judiciário dos Estados para regular a distribuição do trabalho judicial, incluída a definição do órgão para o julgamento dentro do Tribunal de Justiça, não há falar em ofensa ao princípio do juiz natural. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 560.081/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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