JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JULGAMENTO PELO STF. RECURSO ACOLHIDO. 1. Consta dos autos que, contra a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário (e-STJ fl. 1176), foi interposto o recurso de agravo (e-STJ fls. 1216-1219), ainda pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve ser tornada sem efeito a determinação de baixa imediata dos autos ao juízo de origem para início do cumprimento da pena. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.320.516/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.)
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