JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTENTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. 2. No caso, o acórdão embargado foi omisso ao, chancelando o quantum da pena privativa de liberdade fixada pelas instâncias ordinárias, deixar de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com base na pena fixada. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.265.752/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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