JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXASPERAR A PENA-BASE E RECONHECER A REINCIDÊNCIA, DIANTE DOS TÍTULOS DIVERSOS, E, POR CONSEQUÊNCIA, REDIMENSIONAR A PENA DO RÉU. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação criminal, redimensionou a pena de condenado por tráfico ilícito de drogas, afastando a valoração de maus antecedentes e compensando integralmente a multirreincidência com a confissão espontânea. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se, diante da existência de múltiplas condenações, é possível a utilização de uma para negativar o vetor antecedentes e exasperar a pena-base e de outra para valorar a reincidência. 3. Discute-se, ainda, se é possível a compensação integral entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in idem. 5. Em casos de multirreincidência, a agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, não sendo possível a compensação integral. Todavia, no caso em tela, verifica-se que uma das condenações indicadas ocorreu pelo crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e, logo, não pode ser considerada. 6. É vedada a utilização de condenações pelo crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 para fundamentar a reincidência ou agravar os maus antecedentes, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência desta Corte Superior. 7. Remanescendo na segunda fase apenas uma condenação, nos termos do Tema 585 desta Corte Superior, deve haver compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido para exasperar a pena-base e reconhecer a reincidência, diante dos títulos diversos, e, por consequência, redimensionar a pena do réu. Tese de julgamento: 1. É possível a utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in idem.. 2. Em casos de multirreincidência, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 3. É vedada a utilização de condenações pelo crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 para fundamentar a reincidência ou agravar os maus antecedentes. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 61, I, e 67. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.973/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2023; STJ, AgRg no HC 959.588/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26.03.2025. (REsp n. 2.076.726/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 11/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 04/06/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A NEGATIVAÇÃO DO VETOR ANTECEDENTES E REDIMENSIONAR A PENA DO RÉU. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em embargos infringentes e de nulidade, redimensionou a pena de condenado por tráfico ilícito de drogas, afastando a valoração de maus an…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 04/06/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE QUANDO APENAS UMA CONDENAÇÃO PENAL ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO É UTILIZADA NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA PARA AUMENTAR A SANÇÃO E AS DEMAIS CONDENAÇÕES SÃO EMPREGADAS COMO MAUS ANTECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS EM FASES DIFERENTES DA DOSIMETRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, ao redimensionar a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas, afastou a possibilidade de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 04/06/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006 E, POR CONSEQUÊNCIA, REDIMENSIONAR A PENA DO RECORRIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aplicou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/06/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, fixando a pena-base acima do mínimo legal devido à quantidade e natureza das drogas apreendidas. 2. O recorrente foi condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.