- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 11/06/2025
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A NEGATIVAÇÃO DO VETOR ANTECEDENTES E REDIMENSIONAR A PENA DO RÉU. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em embargos infringentes e de nulidade, redimensionou a pena de condenado por tráfico ilícito de drogas, afastando a valoração de maus antecedentes e compensando integralmente a reincidência com a confissão espontânea. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se, diante da existência de múltiplas condenações, é possível a utilização de uma para negativar o vetor antecedentes e exasperar a pena-base e de outra para valorar a reincidência. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in idem. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso especial provido. Tese de julgamento: É possível a utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in idem. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 61, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.973/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2023; STJ, AgRg no HC n. 882.670/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024. (REsp n. 2.090.219/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 11/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.