JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, em face de acórdão transitado em julgado, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas. 2. O paciente foi condenado à pena de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006. 3. A Defesa alegou constrangimento ilegal, ausência de provas suficientes para a condenação e desproporcionalidade na dosimetria da pena e pleiteou a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para atacar acórdão transitado em julgado e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem. 5. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena, especialmente quanto à aplicação da atenuante da confissão espontânea e a compensação com a agravante da reincidência. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é a via adequada para substituir a revisão criminal, especialmente quando não há inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico de drogas exige o reconhecimento da traficância, não bastando a mera admissão da posse para uso próprio. 8. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma idônea, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, não havendo desproporcionalidade que justifique a revisão. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de revisão criminal para atacar acórdão transitado em julgado. 2. A atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico de drogas exige o reconhecimento da traficância pelo acusado. 3. A dosimetria da pena deve ser fundamentada de forma idônea, respeitando as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, c/c art. 40, III; CP, art. 65, III, "d".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.573/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, AgRg no HC 952.989/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025. (AgRg no HC n. 987.059/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 11/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 04/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio, visando à desconstituição de condenação por tráfico de drogas. A decisão de origem absolveu o agravante com base na ilicit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. REVISÃO DE CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas majorado, nos termos do art. 33, caput, c/c o art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. A questão…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 09/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já transitado em julgado. 2. O agravante foi condenado em primeiro grau a 10 (dez) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 11/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, em razão de condenação transitada em julgado, e pela ausência de flagrante ilegalidade na fixação da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ORDEM NÃO CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, visando à reforma da condenação do paciente por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo. 2. O agravante alega ilegalidade na condenação, pleiteando a aplicação da atenuante da confis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.