- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reformatio in pejus indireta. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por estupro de vulnerável, com pedido de anulação do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por suposta reformatio in pejus indireta. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. Não se verifica flagrante ilegalidade no caso, uma vez que a alteração dos fundamentos no novo julgamento não configura reformatio in pejus, e o acórdão anterior foi anulado por cerceamento de defesa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 620.450/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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