- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus como sucedâneo de recurso. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de acusado de estupro, alegando cerceamento de defesa por não ter sido permitida sustentação oral em julgamento de recurso de apelação. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em não admitir habeas corpus como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso especial. 4. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 764.527/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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