JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. EMBARGOS PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão que acolheu pleito para determinar a suspensão do feito e solicitar ao juízo de origem que oficie o promotor natural para analisar a viabilidade do acordo de não persecução penal. 2. O embargante aponta omissão quanto à aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 185.913 - DF, requerendo que o Ministério Público do Estado de Goiás analise a viabilidade do acordo sem remessa ao juízo singular. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a retroatividade do acordo de não persecução penal, permitindo que o Ministério Público analise a viabilidade do acordo sem remessa ao juízo singular. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 185.913/DF, firmou a tese de que compete ao Ministério Público avaliar o preenchimento dos requisitos para o acordo de não persecução penal, mesmo em processos em andamento na data da vigência da Lei nº 13.964/2019. 5. O Ministério Público deve manifestar-se motivadamente sobre o cabimento do acordo na primeira oportunidade em que falar nos autos, após a publicação do julgamento. 6. A omissão apontada nos embargos de declaração é sanada ao determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação sobre a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos providos para determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Federal. Tese de julgamento: "1. Compete ao Ministério Público avaliar o preenchimento dos requisitos para o acordo de não persecução penal, mesmo em processos em andamento na data da vigência da Lei nº 13.964/2019. 2. O Ministério Público deve manifestar-se motivadamente sobre o cabimento do acordo na primeira oportunidade em que falar nos autos, após a publicação do julgamento". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 185.913, Rel. Min. Gilmar Mendes. (EDcl na PET no AREsp n. 2.679.397/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 18/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão que determinou a remessa do feito ao juízo singular para avaliar a viabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), alegando omissão quanto à aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/08/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 28-A DO CPP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. JULGAMENTO DO HC 185.913/DF PELO PLENÁRIO DO STF. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 185.913/DF, em 18/09/2024, superando o entendimento aplicado no acórdão embargado, assentou a possibilidade de aplicação retroativa do art. 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou agravo regimental, sob alegação de omissão quanto à possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em conformidade com a tese firmada pelo STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a celeb…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental e negou pedido de concessão da ordem de habeas corpus para a conversão do feito em diligência, visando à realização de acordo de não persecução penal. 2. O acórdão embargado foi publicado em 17.9.2024, com prazo recu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/11/2024

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo embargante. 2. Pedido de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com base em decisão do STF que admite a retroatividade do instituto para processos iniciados antes da vigência da Lei 13.964/2019. 3. Ação penal n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.