JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 10/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 282/STF e n. 83/STJ. 2. A decisão agravada manteve a imposição da inabilitação para dirigir veículo automotor, como efeito secundário da condenação por crime de contrabando, com base no uso do veículo como instrumento para a prática do delito. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a inabilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como efeito secundário da condenação, considerando o uso do veículo como instrumento para a prática do crime de contrabando. 4. Outra questão é verificar a alegação da ocorrência de prequestionamento, uma vez que a instância ordinária, de forma implícita, teria se pronunciado sobre a suposta violação do art. 155 do CPP. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ permite a imposição da inabilitação para dirigir veículo automotor quando o veículo é utilizado como instrumento para a prática de crime doloso, desde que fundamentada a necessidade da medida no caso concreto. 6. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 e 356/STF, visto que o ponto não foi debatido pela instância ordinária. 7. A parte agravante não apresentou argumentos novos ou relevantes que desconstituam os fundamentos do acórdão de origem, que está alinhado à jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A inabilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como efeito secundário da condenação por crime doloso, quando o veículo é utilizado como instrumento para a prática do crime. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 92, III; CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.509.078/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15.09.2015; STJ, AgInt nos EAREsp 1.327.393/MA, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 18.12.2020. (AgRg no AREsp n. 2.865.789/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental. CONTRABANDO.Inabilitação para dirigir veículo automotor. Art. 92, III, do Código Penal. Reincidência específica. Alegada desproporcionalidade afastada. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, em que a Defesa impugna a imposição do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor (art. 92, III, do Códig…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE CONTRABANDO. PENA ACESSÓRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado de Súmula n. 7 do STJ. 2. O acusado foi condenado por contrabando, com pena de 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pena acessória de inabilitação para direção de veículo automotor pelo mesmo prazo da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/08/2020

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EFEITO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA PRÁTICA CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 92, III, DO CP. LEGALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, o agravante…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. SÚMULA N. 7. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. ARTIGO 92, III, CP. MOTORISTA PROFISSIONAL. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, mantendo a prestação pec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. DELITO DE DESCAMINHO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE AFASTAMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA COMETIMENTO DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. PENA ACESSÓRIA NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.