- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 27/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 27/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. VEDAÇÃO EXPRESSA PELO TJ/MG. RESOLUÇÃO N. 747/2013. 1. É possível a interposição de recurso no Tribunal local endereçado aos Tribunais Superiores por meio do serviço de protocolo postal, desde que autorizado expressamente por resolução do Tribunal de origem. 2. Apesar do TJ/MG ter possibilitado a interposição de recurso especial mediante serviço dos Correios a partir da Resolução n. 642/2010, tal norma foi alterada pela Resolução n. 747/2013, que veda expressamente tal hipótese. 3. Protocolado o recurso especial na vigência da Resolução n. 747/2013 do TJ/MG, sua tempestividade deve observar a data de protocolo na secretaria do Tribunal local. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.620.303/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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