JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus, em razão de instrução deficiente do feito. 2. A Defensoria Pública estadual pleiteia a revisão da decisão agravada, alegando que a questão de direito está devidamente delimitada no writ e requer a reforma da decisão para adequação da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de instrução adequada do habeas corpus, com a falta de juntada do inteiro teor do acórdão impugnado, impede o conhecimento do pedido. III. Razões de decidir 4. A instrução deficiente do habeas corpus, sem a apresentação do inteiro teor do acórdão impugnado, inviabiliza a análise do pedido, conforme jurisprudência consolidada. 5. A superveniência de condenação perante o Conselho de Sentença prejudica a insurgência defensiva contra a sentença de pronúncia, pela perda superveniente do objeto. 6. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de que o recurso contra a decisão de pronúncia é prejudicado quando o recorrente já foi condenado pelo Conselho de Sentença. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A instrução deficiente do habeas corpus, sem a juntada do inteiro teor do acórdão impugnado, impede o conhecimento do pedido. " Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 698.005/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023; STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023. (AgRg no HC n. 997.574/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
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