JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Instrução deficiente. AGRAVO REGIMENTAL não PROV ido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de acusado, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais para a análise do habeas corpus impede o conhecimento do pedido. III. Razões de decidir 3. A impetração de habeas corpus deve ser instruída com toda a documentação necessária para a análise do pleito, sendo ônus da defesa apresentar as peças essenciais. 4. A ausência de cópia da decisão proferida em Recurso Especial, essencial para a compreensão da controvérsia, impede o conhecimento do pedido. 5. A falta de instrução adequada do feito, com a ausência de peças processuais referidas, inviabiliza a análise do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A impetração de habeas corpus deve ser instruída com toda a documentação necessária para a análise do pleito. 2. A ausência de documentos essenciais impede o conhecimento do pedido de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, RCD no HC 860.640/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgRg no HC 837.638/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2023; STJ, AgRg no HC 827.576/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023. (AgRg no HC n. 1.023.745/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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