JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELA POLÍCIA FEDERAL. INDÍCIOS INICIAIS DE ENVOLVIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS. APOSTILAMENTO POSTERIOR EXCLUINDO A FONTE. REPERCUSSÃO INTERESTADUAL. MANUTENÇÃO DA ATRIBUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NULIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. VIA EXCEPCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A investigação foi instaurada pela Polícia Federal com base em Nota Técnica da Controladoria-Geral da União que, à época, identificou previsão de utilização de recursos da União no contrato celebrado por ente estadual, o que justifica a atuação federal. 2. A exclusão posterior da fonte federal por meio de termo de apostilamento não invalida a apuração originária, sobretudo diante da adesão interestadual à ata de registro de preços, circunstância apta a caracterizar repercussão entre entes federativos e atrair a competência da Polícia Federal (Constituição Federal, art. 144, § 1º, I; e Lei n. 10.446/2002). 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que eventual nulidade ocorrida na fase do inquérito policial não contamina automaticamente a persecução penal, salvo se demonstrado prejuízo concreto ou ilicitude das provas essenciais à justa causa. 4. O trancamento da investigação criminal, no habeas corpus, constitui medida excepcional, restrita a hipóteses de flagrante atipicidade, ausência de manifesta autoria ou prova da materialidade, ou presença inequívoca de causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica na espécie. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 198.218/AC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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