- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 10/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 10/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão da imunidade sob o pálio do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, entendendo a Corte regional que não se materializou a condição do art. 14, § 2º, do CTN para a concessão da benesse. Assim, tem-se que a Corte local dirimiu a controvérsia sob enfoque exclusivamente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.824.628/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 10/9/2020.)
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