JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
25/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2025, p. 25/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na preclusão consumativa e no princípio da unicidade recursal. 2. A parte recorrente apresentou embargos de declaração e recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, antes do julgamento dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, acarretando a preclusão do recurso especial interposto posteriormente. III. Razões de decidir 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, resultando na preclusão do recurso especial interposto posteriormente. 5. A ausência de ratificação do recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração reforça a inobservância ao princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, acarretando a preclusão do recurso interposto posteriormente. 2. A ausência de ratificação do recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração reforça a inobservância ao princípio da unirrecorribilidade." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.534.111/AL, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 21.6.2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.379.712/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 6.12.2023. (AgRg no AREsp n. 2.846.819/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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