- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, §§ 1º E 2º; 157, CAPUT E § 1º; E 386, VII, TODOS DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL. NERVOSISMO. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVASÃO DOMICILIAR. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido para reconhecer a nulidade das provas obtidas na busca ilícita, bem como as delas derivadas, absolvendo o recorrente, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal. (REsp n. 2.088.269/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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