- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Mandado de busca e apreensão. Prerrogativas de advogado. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava a anulação de mandado de busca e apreensão expedido no âmbito de investigação por crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a economia popular, falsidade ideológica e exploração de jogo do bicho. 2. O mandado de busca e apreensão foi cumprido na residência do investigado, não em seu escritório de advocacia, e foi devidamente fundamentado, com a presença de representante da OAB, conforme exigido pelo art. 7º, §6º, da Lei nº 8.906/94. 3. A inviolabilidade do local de trabalho do advogado não é absoluta e pode ser relativizada em casos de indícios de prática de crimes não relacionados ao exercício da advocacia. 4. A análise do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em sede de recurso em habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 196.411/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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